LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO
O Levantamento Radiométrico é um teste de monitoração de área, utilizado para verificar se os níveis de radiação ionizante, de uma instalação de algum equipamento radiológico, encontram-se dentro dos parâmetros estabelecidos pela CNEN, RDC 611-22 e suas instruções normativas.
Os trechos destacados abaixo são da Resolução da Diretoria Colegiada 611 de 09 de março de 2022 (MS / ANVISA) e detalham as orientações a respeito do conteúdo e da periodicidade dos levantamentos radiométricos:
"Art. 63. Os assentamentos do levantamento radiométrico devem incluir:
I - croquis da instalação e vizinhanças, com o leiaute apresentando o equipamento de raios X e o painel de controle, com indicação da natureza e da ocupação das salas adjacentes;
II - identificação do equipamento de raios X e seu(s) tubo(s), indicando fabricante, modelo e número de série;
III - descrição da instrumentação utilizada e da calibração;
IV - descrição dos fatores de operação utilizados no levantamento, incluindo corrente, tempo, tensão de pico, direção do feixe, tamanho de campo, fantoma, entre outros, conforme o caso concreto;
V - carga de trabalho máxima estimada e os fatores de uso relativos às direções do feixe primário;
VI - leituras realizadas em pontos dentro e fora da área controlada, considerando as localizações dos receptores de imagem, observando-se a exigência de que as barreiras primárias sejam avaliadas sem fantoma, e os pontos de leitura estejam assinalados nos croquis;
VII - estimativa dos equivalentes de dose ambiental anuais nos pontos de medida, considerando os fatores de uso, de ocupação e carga de trabalho aplicáveis;
VIII - conclusões e recomendações aplicáveis; e
IX - data, identificação, qualificação profissional e assinatura do responsável pelo laudo de levantamento radiométrico, e assinatura do responsável legal do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista."
Em relação a validade de um levantamento radiométrico, a RDC 611-22 diz:
"Art. 64. Um novo laudo de levantamento radiométrico deve ser elaborado sempre que houver modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, ou quando decorrerem 4 (quatro) anos contados da realização do último levantamento."
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